Portal da Transparência


Perguntas Frequentes


O Portal da Transparência da Prefeitura de Londrina é um ambiente criado para facilitar o acesso às informações da Prefeitura pelo cidadão. Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e a Lei Complementar 131, de 27/05/2009, o Portal da Prefeitura de Londrina busca a cada dia praticar a cultura da transparência e do controle social no Município de Londrina. Veja também o Decreto nº 712, de 11 de junho de 2015, alterado pelos Decretos Municipais nº 744 de 2016 e nº 713 de 2019, que regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina.


Para dar visibilidade a gestão pública, facilitando o exercício do controle social e proporcionando a participação ativa da sociedade na fiscalização, além de atender a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a temática transparência.


Neste portal, estão disponíveis as informações em relação ao Orçamento; às Receitas, Despesas e Licitações; aos Balanços e Relatórios Financeiros, entre outros.
Ao clicar em "Mapa do Site", o usuário terá acesso a todo conjunto de informações disponibilizados por este portal.


Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar e utilizar o sistema. O sistema de consulta tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição.


A Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei.


É a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda, Lei Complementar n° 101, que foi sancionada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e responsabilidades aos gestores públicos no uso do erário.


É um conjunto de informações em formato não proprietário e estruturado, que pode ser obtido livremente, dando a possibilidade de o cidadão ter uma fonte de dados mais transparente.
Para obtê-los, basta que o usuário clique em "Dados Abertos", onde poderá acessar todos os relatórios disponibilizados por este portal. Sobre os formatos de arquivo aberto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) observa: "Formato aberto: aquele em que qualquer pessoa pode livremente acessar, utilizar, modificar e compartilhar para qualquer finalidade; e Formato estruturado e legível por máquina: que possibilita o processamento automatizado das informações. Por consenso, foram pautados nos seguintes princípios: Completos; Primários; Atuais; Acessíveis; Processáveis por máquina; Acesso não discriminatório; Formatos não proprietários; e Livres de licenças.¿ Em referência aos dados abertos, encontramos sua previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), Lei nº131/2009, Lei Federal acima citada (Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação), Decreto Municipal nº 712 de 11 de junho de 2015, Decreto Federal nº 8.777/2016, entre outras normativas.


A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.


A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.


Em conformidade com o previsto no Decreto Municipal nº 712/2015, os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista do Município de Londrina devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.


A Controladoria-Geral do Município é responsável pelo monitoramento da atualização e o acompanhamento das informações a serem publicadas no Portal de Transparência do Município.


Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.


Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.


Salvo algumas exceções previstas em Lei, não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.


Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.


As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A Lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.


Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.


Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.


As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria com o Município devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.


O objetivo da LAI é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.


¿Transparência ativa é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.¿ (Senado Brasileiro) ¿A Transparência Ativa gera benefícios tanto para o cidadão, que com o acesso prévio à informação não precisa acionar os órgãos e entidades públicas e esperar o tempo necessário para a resposta, quanto para a Administração, pois gera economia de tempo e recursos. Quanto mais informações são disponibilizadas de forma ativa, menor será a demanda de pedidos de informação.¿ (Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios ¿ CGU) Na Transparência Passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).


É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado, publicado pela Administração Pública. Por isso, com o tempo, o site e outros meios de transparência ativa devem ser escritos em linguagem cada vez mais acessível a todos.


A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.


Primeiramente, certifique-se de que a sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais do Poder Executivo Municipal. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva para que a denúncia seja apurada. O ideal é que a equipe da Ouvidoria receba um relato mais completo possível, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo que possa auxiliar a identificação do ilícito.


Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Câmara e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos municipais.


Nos termos da legislação municipal vigente, disponível no Portal da Transparência em Despesas de Viagens, referentes às viagens, o Município de Londrina utiliza apenas os regimes de diárias e adiantamento, sendo que todos os adiantamentos são objeto de posterior prestação de contas. Informamos que os pagamentos destas despesas são feitos por meio de empenho em nome do servidor beneficiário, não havendo utilização de Cartões Corporativos. Segundo legislação vigente, é vedado o reembolso. Assim, a Prefeitura Municipal de Londrina não efetua pagamentos de Ajuda de Custos, de Verbas de Representação e de Gabinete e Reembolsos e não utiliza Cartões Corporativos.


Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.


Sim. No ícone Licitações e Contratos consta link que remete aos Impedidos de Licitar: pode ser consultado através do site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). E a relação de Inabilitados e Inidôneos no Paraná através do site do Tribunal de Contas da União (TCU), que informa os fornecedores que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas.


Em caso de mensagens de erro geradas ao acessar determinados ícones ou link do Portal da Transparência, favor entrar em contato através do e-mail: transparencia@londrina.pr.gov.br