Início > Licitações/Contratos/Compras > Relatórios diversos das Licitações e da execução de contratos que visam atender Lei da Tr... > Contratos / Atas de Registro de Preço por Contrato
Número do aditivo | Tipo do Aditivo | Data | Vigência final | Valor | Motivação | Documentos | Anexos |
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1 | Aditivo | 20/12/2021 | 30/04/2023 | PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO - 19.008.178923/2021-67 a) É objeto do presente apostilamento, a substituição dos Responsáveis pelo Recebimento do Contrato, elencados na Solicitação nº 618/2021 (5640184) da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP, referente ao PAL/SMGP 0323/2021 (19.008.088527/2021-49): ONDE SE LÊ: Marcella Magrinelli Kiyonaga, Julio Alberto Lago Vanz e Luciana Bastos Monteiro LEIA-SE: Michele Guilherme da Silva - matr. 14.420-7 e Lúcia Helena Gil - Matr. 152757. | Primeiro Termo de Apostilamento - CT 0121/2021 | ||
2 | Valor | 27/01/2022 | 30/04/2023 | 23.202,65 | PRIMEIRO TERMO ADITIVO - 19.005.001953/2022-97 É objeto do presente aditamento: A) O acréscimo de 2.520 horas de estágio, de R$ 23.202,65 (vinte e três mil duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), passando o valor de R$ R$ 92.810,59 (noventa e dois mil oitocentos e dez reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 116.013,24 (cento e dezesseis mil treze reais e vinte e quatro centavos), conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93. | Primeiro Termo Aditivo | |
3 | Valor | 25/03/2022 | 30/04/2023 | 1.104,89 | TERCEIRO TERMO ADITIVO - 19.027.034420/2022-33 É objeto do presente aditamento: A) O acréscimo de 120 horas de estágio, de R$ 1.100,40 (um mil e cem reais e quarenta centavos), passando o valor de R$ 44.195,52 (quarenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 45.300,41 (quarenta e cinco mil e trezentos reais e quarenta e um centavos), conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93. (Secretaria Municipal do Idoso) | Terceiro Termo Aditivo | |
4 | Aditivo | 11/05/2022 | 30/04/2023 | SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO - 19.020.057585/2022-43 1) DO OBJETO a) É objeto do presente apostilamento, a substituição dos Responsáveis pelo Recebimento do Contrato, elencados no documento (7588216) da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SMAA: ONDE SE LÊ: Arilson Pereira de Araújo - Matr. 15.236-6 e Maitê Marques Elias - Matr. 15.982-4 LEIA-SE: Silvia Belieiro - Mat. 15.406-7 e Thais Fernanda F. Aparecido - Mat. 15.787-2. | Segundo Termo de Apostilamento | ||
5 | Outro | 16/05/2022 | 30/04/2023 | SEGUNDO TERMO ADITIVO - 19.009.006785/2022-96 É objeto do presente aditamento a alteração da Cláusula Quarta, §1º, §2º (itens I, IV, V, VI) e §3º deste contrato, que passa ser a seguinte: CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A contratada deverá expedir até o dia 18 (dezoito) de cada mês: I. Nota Fiscal referente ao item 1 (taxa de administração gestão estágios curriculares), 1 (uma) específica para cada Órgão beneficiário do serviço constando ainda: a. Número de empenho, visando à conferência para o recebimento pelo Fiscal de Contrato; b. Período da realização dos serviços; II. Recibo referente ao item 2 (Bolsa Estágio), 1 (um) específico para cada Órgão beneficiário do serviço constando ainda: a. Número de empenho, visando à conferência para o recebimento pelo Fiscal de Contrato; b. Período de realização do estágio; c. No valor total do Recibo, a soma de todos os valores referentes as bolsas estágios do Órgão; d. Relatório anexo contendo, por estagiário, sua identificação contendo ao mínimo o nome, CPF, período de realização do estágio, o quantitativo total de horas efetivamente realizadas no mês e o valor total da Bolsa. §01º Após a conferência e constatação de que o objeto está de acordo com o contrato pelo Fiscal de Contrato, este dará o aceite na Nota Fiscal e Recibo, e após a verificação da regularidade do fornecedor pelo Órgão Gerenciador, será realizada a liquidação e pagamento dos valores devidos. §02º Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos, pela CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite definitivo da Nota Fiscal e Recibo, conforme procedimentos definidos pela Prefeitura Municipal de Londrina. O envio da Nota Fiscal e Recibo deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento: I. O recebimento do objeto pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal e Recibo será efetuado pelo servidor designado pela Autoridade da Pasta, que verificará o atendimento de todas as cláusulas da Nota de Empenho e consequentemente, do presente Contrato; II. (...) III. (...) IV. Os pagamentos serão condicionados à apresentação de notas fiscais e recibos discriminativas de execução dos materiais, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Londrina-PR. V. Os valores devidos à contratada serão pagos, pela CONTRATANTE, numa quinta-feira, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal e Recibo. VI. A Nota Fiscal e Recibo que for apresentada com erro será devolvida à contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. VII. (...) VIII. (...) §03º. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal e Recibo após a emissão da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no presente contrato. I. (...) §04º. (...) §05º. (...) §06º. (...) §07º. (...) | Segundo Termo Aditivo | ||
6 | Prazo e Valor | 21/10/2022 | 29/06/2023 | 515.798,57 | QUARTO TERMO ADITIVO - 19.008.088426/2022-59 É objeto do presente aditamento: a) Prorrogação do prazo de execução por mais 02 (dois) meses a contar de 02/11/2022, passando a vencer em 31/12/2022, ou até a conclusão do novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro, conforme inciso II, Art. 57 da Lei 8666/1993. | Quarto Termo Aditivo | |
7 | Prazo e Valor | 30/12/2022 | 28/08/2023 | 515.798,57 | QUINTO TERMO ADITIVO - 19.008.193650/2022-61 É objeto do presente aditamento: a) A prorrogação do prazo de execução por mais 02 (dois) meses a contar de 01/01/2023, passando a vencer em 01/03/2023, ou até a conclusão do novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro, conforme inciso II, Art. 57 da Lei 8666/1993. | Quinto Termo Aditivo |